APOIOS

Testemunhos de quem vive o Desenvolvimento Local no Territorio da ADICES

 

No âmbito das atividades comemorativas dos 31 anos da ADICES ao Serviço do Desenvolvimento Local, e que estão previstas acontecerem ao longo do ano de 2022, partilhamos um conjunto de entrevistas realizadas em três dos cinco concelhos de intervenção da Associação, onde os protagonistas são os Presidentes de Câmara e os Beneficiários de alguns projetos relevantes e estruturantes no território.
O nosso muito obrigada por toda a disponibilidade!

 


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ADICES afeta 100% da verba do PDR no seu Território

ADICES afeta 100% da verba do PDR no seu Território

 

O Órgão de Gestão da ADICES, entidade que aprova o resultado das análises às candidaturas efetuadas nesta Associação de Desenvolvimento Local, aprovou recentemente um número significativo de candidaturas no âmbito do FEADER- Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural.

As candidaturas ora aprovadas contribuíram para que a ADICES atingisse a taxa de afetação de 100% das verbas que lhe estão afetas, relativas à medida 10 do LEADER, integrada no Plano de Desenvolvimento Rural (PDR), no âmbito do Portugal 2020.

Assim, na medida do regime simplificado de pequenos investimentos nas explorações agrícolas estão afetos 682 750.70€; na medida dos pequenos investimentos de transformação e comercialização de produtos agrícolas o valor de 794 186.27€; na diversificação de atividades na exploração agrícola o valor é de 567 697.87€ e na renovação de Aldeias o apoio é de 884 544.12€; o que totaliza um investimento de 3 063 733.98€.

De referir que o valor inicial que tinha sido contratualizado entre a ADICES e a AUTORIDADE DE GESTÃO era de 2 818 858.52€, tendo esta Associação conseguido um overBooking de 8.7%.

Agora que toda a verba se encontra aprovada e distribuída pelos projetos das diferentes medidas, a equipa técnica da ADICES, aposta todo o seu empenho no acompanhamento da execução dos projetos distribuídos pelos concelhos de Águeda, Carregal do Sal, Mortágua, Santa Comba Dão e Tondela.

 

 

Novo Apoio Extraordinário

O prazo para pedir o novo apoio extraordinário ao rendimento foi prolongado até ao dia 19 de fevereiroanteriormente era até 14 de fevereiro, o que significa que os interessados têm até sexta-feira para submeter o formulário, que está disponível na Segurança Social Direta.

A Segurança Social justificou o prolongamento do prazo com o facto de se tratar do "primeiro mês de implementação" do apoio.

Ainda não está bem esclarecido sobre este novo apoio social? Confira algumas questões sobre o tema:

  1. Quando se pode pedir este apoio?

O requerimento é efetuado via Segurança Social Direta a partir de 8 de fevereiro e até 19 de fevereiro (relativamente ao mês de janeiro).

Para os beneficiários de Subsídio Social de Desemprego já cessado, o formulário ficará ativo a partir de dia 10 de fevereiro e até 19 de fevereiro (relativamente ao mês de janeiro)

  1. A quem se destina este apoio?

São abrangidos trabalhadores em situação de desproteção económica causada pela pandemia Covid19, nomeadamente:

  • trabalhadores por conta de outrem e estagiários
  • trabalhadores independentes e trabalhadores informais
  • trabalhadores de serviço doméstico
  • membros de órgãos estatutários

3.Quais são as condições de acesso?

Os beneficiários terão de cumprir a condição de recursos e registar uma quebra de rendimentos face a 2019.

  1. Qual é o valor do apoio?

O valor do apoio oscila entre um limite mínimo de 50 euros e 501,16 euros para a generalidade dos universos. No caso dos gerentes de micro e pequenas empresas, empresários em nome individual, o limite máximo é de 1.995 euros.

  1. Qual é a duração do apoio?

Tem uma duração máxima de seis meses a um ano (até 31 de dezembro) e deve ser requerido mensalmente.

  1. O que é a condição de recursos e como se aplica?

A condição de recursos é o conjunto de condições que o agregado familiar deve reunir para poder ter acesso ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores. Define o limite máximo de rendimentos até ao qual as pessoas têm direito a este apoio social.

 

Novo apoio extra ao rendimento

O pedido do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores deverá ser realizado na Segurança Social Direta (SSD) entre os dias 8 e 14 de fevereiro, anunciou o Instituto da Segurança Social (ISS), na terça-feira.
"Este apoio tem como objetivo assegurar a continuidade dos rendimentos dos trabalhadores em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia", explica a Segurança Social, numa nota publicada no seu site.
São abrangidos por este apoio trabalhadores independentes, trabalhadores do serviço doméstico, membros de órgãos estatutários e empresários em nome individual e também trabalhadores por conta de outrem.
Há, no entanto, um conjunto de três passos que os potenciais beneficiários devem seguir - através da Segurança Social Direta - para pedir acesso à referida ajuda, de acordo com o ISS.
De sublinhar também que o apoio é pago exclusivamente por transferência bancária, pelo que deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta. Se ainda não tem o seu IBAN registado deve registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu 'Perfil', opção 'Alterar a conta bancária'.

PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL

Candidaturas até 19 de março, para território da CIMVDL
Aí está o AVISO que regulamenta as condições de acesso e benefícios do Programa Apoio à Produção Nacional (Base Local), no território da Comunidade Intermunicipal Viseu/Dão-Lafões.
Neste aviso de concurso, que decorre no âmbito do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, são elegíveis os projetos com despesa elegível de, no mínimo 20.000,00 euros e no máximo 235.000,00 euros e acolhem candidaturas dos seguintes CAE:
TURISMO:
- Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (561); e Organização de atividades de animação turística (93293).
Saiba mais em: http://www.centro.portugal2020.pt/index.php/avisos-de-concursos
INDÚSTRIAS EXTRATIVAS - CAE 05 a 09
INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS: CAE 10 a 33
- Os apoios em causa podem chegar aos 60% de incentivo não reembolsável em territórios de baixa densidade (em que se inclui Carregal do Sal) e aos 50% nos restantes.
A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020, até às 19h do dia 19 de março de 2021 e é obrigatório realizar o respetivo registo e autenticação.
Para prevenir quaisquer constrangimentos, por uma questão de prudência, os beneficiários devem evitar a submissão de candidaturas nos últimos dias do prazo. A submissão tardia de candidaturas poderá impossibilitara resolução de eventuais constrangimentos decorrentes do processo de validação / submissão.

Sessão de divulgação - Apoios Financeiros

Irão realizar-se várias sessões de divulgação de Apoios Financeiros.

 

- Candidaturas PDR2020 | Abordagem LEADER | ADICES

 

- Programa de capacitação destinado a empresas agrícolas, florestais, avícolas e turísticas | BESTCENTER e BIOSPHERE PORTUGAL

 

 SESSÕES A REALIZAR:

  • Dia 14 de janeiro pelas 18:00 horas no Salão Nobre da Câmara Municipal de Carregado do Sal.
  • Dia 15 de janeiro pelas 18:00 horas no Salão Nobre da Câmara Municipal de Mortágua.
  • Dia 16 de janeiro pelas 18:00 horas na Biblioteca Municipal de Tondela.
  • Dia 17 de janeiro pelas 18:00 horas na Casa da Cultura de Santa CombaDão.
  • Dia 27 de janeiro pelas 18:00 horas no Salão Nobre da Câmara Municipal de Águeda.

 

 

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