O prazo para pedir o novo apoio extraordinário ao rendimento foi prolongado até ao dia 19 de fevereiro, anteriormente era até 14 de fevereiro, o que significa que os interessados têm até sexta-feira para submeter o formulário, que está disponível na Segurança Social Direta.
A Segurança Social justificou o prolongamento do prazo com o facto de se tratar do "primeiro mês de implementação" do apoio.
Ainda não está bem esclarecido sobre este novo apoio social? Confira algumas questões sobre o tema:
- Quando se pode pedir este apoio?
O requerimento é efetuado via Segurança Social Direta a partir de 8 de fevereiro e até 19 de fevereiro (relativamente ao mês de janeiro).
Para os beneficiários de Subsídio Social de Desemprego já cessado, o formulário ficará ativo a partir de dia 10 de fevereiro e até 19 de fevereiro (relativamente ao mês de janeiro)
- A quem se destina este apoio?
São abrangidos trabalhadores em situação de desproteção económica causada pela pandemia Covid19, nomeadamente:
- trabalhadores por conta de outrem e estagiários
- trabalhadores independentes e trabalhadores informais
- trabalhadores de serviço doméstico
- membros de órgãos estatutários
3.Quais são as condições de acesso?
Os beneficiários terão de cumprir a condição de recursos e registar uma quebra de rendimentos face a 2019.
- Qual é o valor do apoio?
O valor do apoio oscila entre um limite mínimo de 50 euros e 501,16 euros para a generalidade dos universos. No caso dos gerentes de micro e pequenas empresas, empresários em nome individual, o limite máximo é de 1.995 euros.
- Qual é a duração do apoio?
Tem uma duração máxima de seis meses a um ano (até 31 de dezembro) e deve ser requerido mensalmente.
- O que é a condição de recursos e como se aplica?
A condição de recursos é o conjunto de condições que o agregado familiar deve reunir para poder ter acesso ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores. Define o limite máximo de rendimentos até ao qual as pessoas têm direito a este apoio social.