LEGISLAÇÃO

LIMPEZA DE TERRENOS FLORESTAIS

LIMPEZA DE TERRENOS FLORESTAIS TEM DE ESTAR FEITA ATÉ 15 DE MARÇO. COIMAS DUPLICARAM. ICNF AJUDA COM SAPADORES FLORESTAIS

Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível até dia 15 de março. Este ano, segundo o Orçamento do Estado para 2021, as coimas para os infratores duplicaram.
Se precisar de ajuda, pode contar com as equipas de Sapadores Florestais do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF). Para tal, basta aceder à aplicação direcionada ao cidadão, para apoiar na gestão de combustíveis, aqui.
As limpezas de estrato herbáceo, arbustivo e redução de densidades do estrato arbóreo devem ser feitas numa faixa de largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais.
Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 m, podendo, face à perigosidade de incêndio rural de escala municipal, outra amplitude ser definida nos respetivos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.
Câmara substituem proprietários
Se os proprietários não cumprirem o prazo estipulado, até 31 de maio de 2021, os municípios garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir -se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos.
Os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a câmara municipal das despesas efetuadas com a gestão de combustível.
Coimas duplicam
Destaque-se que o Orçamento do Estado decidiu a duplicação das coimas aos proprietários em falta. Assim, as infrações constituem contraordenações puníveis com coima, de 280 a 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 3.000 a 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
A APP do ICNF
O Programa de Sapadores Florestais do ICNF desenvolveu uma aplicação direcionada ao cidadão, para apoiar na gestão de combustíveis.
Nesta aplicação, o cidadão pode pesquisar que equipas atuam numa determinada zona do seu interesse, consultar as entidades e os contactos dessas equipas, e entrar em contacto com os responsáveis.
Pode ainda efetuar medições de terreno, imprimir o mapa ou partilhá-lo por email, facebook ou twitter com responsáveis ou interessados.
As equipas do Programa têm capacidade e conhecimentos especializados e desenvolvem, ao longo do ano, de forma sistemática e eficiente, várias ações de silvicultura preventiva – gestão de combustíveis.
Agricultura e Mar Atual

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