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Arranca no dia 1 de Abril e termina a 30 de Junho de 2021

Arranca no dia 1 de Abril e termina a 30 de Junho de 2021

Nem todos os contribuintes estão obrigados a preencher e entregar a declaração de IRS.

O prazo para entregar a declaração de IRS ao Fisco arranca no dia 1 de abril e termina a 30 de junho de 2021, mas nem todos os contribuintes estão obrigados ao cumprimento desta obrigação fiscal. Recorde-se, no entanto, que a dispensa da entrega de IRS não impede os cidadãos abrangidos de declararem os seus rendimentos. 

Segundo a Autoridade Tributária (AT), ficam dispensados de apresentar a declaração os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:

  1. a) Rendimentos tributados pelas taxas liberatórias previstas no artigo 71.º do Código do IRS e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;
  2. b) Rendimentos de trabalho dependente ou pensões, desde que o montante total desses rendimentos seja igual ou inferior a €8.500 (€4.104 para as pensões de alimentos) e estes não tenham sido sujeitos a retenção na fonte;
  3. c) Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a quatro vezes o valor do IAS, desde que simultaneamente apenas aufiram outros rendimentos tributados pelas taxas liberatórias previstas no artigo 71.º do Código do IRS e rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente €4.104;
  4. d) Atos isolados cujo montante anual seja inferior a quatro vezes o valor do IAS, desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS (taxas liberatórias).

O Fisco avisa, contudo, que isto não se aplica "nas situações em que os sujeitos passivos (optem pela tributação conjunta, aufiram rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões, aufiram rendimentos em espécie, ou aufiram rendimentos de pensões de alimentos (enquadráveis no nº 9 do artº 72 do Código do IRS) de valor superior a €4.104,00".

 

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