SI2E - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e Emprego

Foi criado, pela Portaria nº 105/2017 de 10 março, um novo Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, o SI2E.

Este Sistema de Incentivos pretende apoiar, de forma simplificada, pequenos investimentos empresariais de base local e complementar os atuais incentivos às empresas no domínio da competitividade.

O SI2E será gerido a nível intermunicipal pela Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões (CIM Viseu Dão Lafões) e a nível local pelos Grupos de Ação Local (GAL), a ADD – Associação de Desenvolvimento do Dão, a ADDLAP – Associação de Desenvolvimento do Dão, Lafões e Alto Paiva, a ADICES – Associação de Desenvolvimento Local e a ADRIMAG – Associação de Desenvolvimento Rural Integrado das Serras do Montemuro, Arada e Gralheira, em articulação com os respetivos programas regionais.

Objetivos:

Promover a inovação no tecido empresarial, serviços e processos que suportem a sua progressão na cadeia de valor;
Estimular a criação líquida de postos de trabalho;
Estimular o empreendedorismo qualificado e o investimento estruturante em novas áreas com potencial crescimento.
Tipologias e Modalidades de Candidatura:
Projetos de criação ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
Projetos de expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.

Beneficiários:

Micro e pequenas empresas.

Âmbito Setorial:

São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, exceto as previstas no art.º 5º da Portaria nº 105/2017, de 10 de março.

Elegibilidade dos Beneficiários:

Encontrarem-se legalmente constituídos;
Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade no território abrangido pelo Programa Operacional (PO);
Terem a situação tributária e contributiva regularizada (a verificar até à assinatura do termo de aceitação);
Possuírem ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários à Operação;
Não terem dívidas no âmbito dos FEEI. O mesmo se aplica no caso de empresas detidas pelos seus cônjuges ou descendentes de 1º grau;
Não apresentarem a mesma candidatura a outro programa, nem terem operações no âmbito do SI2E não encerradas;
Não terem salários em atraso;
Serem micro ou pequenas empresas certificadas pelo IAPMEI.

Elegibilidade das Operações:

Estarem enquadradas, tendo em conta as tipologias previstas em sede de regulamento, nos Eixos Prioritários e no PO Centro;
Integrarem toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura e dos respetivos Avisos de Abertura de Concurso;
Apresentarem um investimento elegível que não exceda 235.000 €;
Estarem em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias;
Estarem enquadradas num projeto de criação, expansão e modernização de empresa;
Conduzirem à criação líquida de emprego;
Terem uma duração máxima de 18 meses;
Demonstrarem viabilidade económico-financeira.

FEDER - Despesas elegíveis

  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
  • Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionadas com o beneficiário dos apoios;
  • Participação em feiras e exposições no estrangeiro sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total, definidos em Avisos de Abertura de Concurso.

FEDER - Limite ao investimento:

≤ 100 mil euros de investimento -  Entidade gestora: GAL (ADD, ADDLAP, ADICES, ADRIMAG)

> 100 ≤ 235 mil euros - Entidade gestora: CIM Viseu Dão Lafões

Incentivos:

Taxa base: 40% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade e 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios.

Majoração:

Até a um máximo de 20% definido nos Avisos de Abertura de Concurso.

FSE - Despesas elegíveis para apoio ao investimento:

  • Criação do próprio emprego;
  • Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no IEFP, incluindo desempregados de longa e muito longa duração;
  • Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do 1º emprego inscritos no IEFP como desempregados há pelo menos 2 meses.

FSE - Limite ao investimento:

Comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados e tendo como limite mensal o valor correspondente ao Indexante de Apoio Social (IAS), observando os períodos máximos:

                - 9 meses, para contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego;

                - 3 meses, para contratos de trabalho a termo, com uma duração mínima de 12 meses.

Aos períodos máximos atrás referidos acrescem as seguintes majorações:

GAL (ADD, ADDLAP, ADICES, ADRIMAG) – 3 meses

CIM Viseu Dão Lafões – 2,5 meses, com um máximo de 6 meses

Por cada uma das seguintes situações:

  • Projetos localizados em territórios de baixa densidade;
  • Projetos de criação de empresas previstos na alínea a) do artigo 6.º;
  • Para trabalhadores do género sub-representado ou para trabalhadores qualificados nos termos definidos nas alíneas g) e m) do artigo 2.º.

Dotação orçamental:

ENTIDADE GESTORA FEDER FSE TOTAL
ADICES 672.913,06 € 967.271,97 € 1.640.185,03 €

 Prazos para apresentação de candidaturas:

FASE 1 FASE 2 FASE 3
31 de julho de 2017 16 de outubro de 2017 29 de dezembro de 2017

NOTAS:

APENAS SÃO ELEGÍVEIS AS DESPESAS REALIZADAS APÓS A SUBMISSÃO DA CANDIDATURA, e executadas no prazo de 18 meses (após a 1ª despesa ou criação de posto de trabalho)

Não pode haver cumulação de incentivos para as mesmas despesas elegíveis (postos de trabalho ou investimento)

Prazo máximo de execução:
18 meses.

Como formalizar a candidatura:

Através de formulário eletrónico disponível em: www.portugal2020.pt
A submissão está sujeita a confirmação por via eletrónica da entidade recetora, considerando-se essa a data de apresentação da candidatura;
O acesso ao balcão do beneficiário requer o registo prévio no portal do Portugal2020:
https://balcao.portugal2020.pt/Balcao2020.idp/RequestLoginAndPassword.aspx

Anexos ao Aviso de Concurso:

 

Para mais informações consultar:

Balcão Portal 2020

  www.centro2

Contactos

ADICES
Associação de Desenvolvimento Local

Av. General Humberto Delgado, n.º 19
3440-325 Santa Comba Dão

Tel.:(+351) 232 880 080
Fax:(+351) 232 880 081
Contactos da Rede Fixa Nacional

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E-Mail:adices@adices.pt

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