SI2E - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e Emprego
Foi criado, pela Portaria nº 105/2017 de 10 março, um novo Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, o SI2E.
Este Sistema de Incentivos pretende apoiar, de forma simplificada, pequenos investimentos empresariais de base local e complementar os atuais incentivos às empresas no domínio da competitividade.
O SI2E será gerido a nível intermunicipal pela Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões (CIM Viseu Dão Lafões) e a nível local pelos Grupos de Ação Local (GAL), a ADD – Associação de Desenvolvimento do Dão, a ADDLAP – Associação de Desenvolvimento do Dão, Lafões e Alto Paiva, a ADICES – Associação de Desenvolvimento Local e a ADRIMAG – Associação de Desenvolvimento Rural Integrado das Serras do Montemuro, Arada e Gralheira, em articulação com os respetivos programas regionais.
Objetivos:
Promover a inovação no tecido empresarial, serviços e processos que suportem a sua progressão na cadeia de valor;
Estimular a criação líquida de postos de trabalho;
Estimular o empreendedorismo qualificado e o investimento estruturante em novas áreas com potencial crescimento.
Tipologias e Modalidades de Candidatura:
Projetos de criação ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
Projetos de expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.
Beneficiários:
Micro e pequenas empresas.
Âmbito Setorial:
São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, exceto as previstas no art.º 5º da Portaria nº 105/2017, de 10 de março.
Elegibilidade dos Beneficiários:
Encontrarem-se legalmente constituídos;
Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade no território abrangido pelo Programa Operacional (PO);
Terem a situação tributária e contributiva regularizada (a verificar até à assinatura do termo de aceitação);
Possuírem ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários à Operação;
Não terem dívidas no âmbito dos FEEI. O mesmo se aplica no caso de empresas detidas pelos seus cônjuges ou descendentes de 1º grau;
Não apresentarem a mesma candidatura a outro programa, nem terem operações no âmbito do SI2E não encerradas;
Não terem salários em atraso;
Serem micro ou pequenas empresas certificadas pelo IAPMEI.
Elegibilidade das Operações:
Estarem enquadradas, tendo em conta as tipologias previstas em sede de regulamento, nos Eixos Prioritários e no PO Centro;
Integrarem toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura e dos respetivos Avisos de Abertura de Concurso;
Apresentarem um investimento elegível que não exceda 235.000 €;
Estarem em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias;
Estarem enquadradas num projeto de criação, expansão e modernização de empresa;
Conduzirem à criação líquida de emprego;
Terem uma duração máxima de 18 meses;
Demonstrarem viabilidade económico-financeira.
FEDER - Despesas elegíveis
- Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
- Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionadas com o beneficiário dos apoios;
- Participação em feiras e exposições no estrangeiro sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total, definidos em Avisos de Abertura de Concurso.
FEDER - Limite ao investimento:
≤ 100 mil euros de investimento - Entidade gestora: GAL (ADD, ADDLAP, ADICES, ADRIMAG)
> 100 ≤ 235 mil euros - Entidade gestora: CIM Viseu Dão Lafões
Incentivos:
Taxa base: 40% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade e 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
Majoração:
Até a um máximo de 20% definido nos Avisos de Abertura de Concurso.
FSE - Despesas elegíveis para apoio ao investimento:
- Criação do próprio emprego;
- Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no IEFP, incluindo desempregados de longa e muito longa duração;
- Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do 1º emprego inscritos no IEFP como desempregados há pelo menos 2 meses.
FSE - Limite ao investimento:
Comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados e tendo como limite mensal o valor correspondente ao Indexante de Apoio Social (IAS), observando os períodos máximos:
- 9 meses, para contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego;
- 3 meses, para contratos de trabalho a termo, com uma duração mínima de 12 meses.
Aos períodos máximos atrás referidos acrescem as seguintes majorações:
GAL (ADD, ADDLAP, ADICES, ADRIMAG) – 3 meses
CIM Viseu Dão Lafões – 2,5 meses, com um máximo de 6 meses
Por cada uma das seguintes situações:
- Projetos localizados em territórios de baixa densidade;
- Projetos de criação de empresas previstos na alínea a) do artigo 6.º;
- Para trabalhadores do género sub-representado ou para trabalhadores qualificados nos termos definidos nas alíneas g) e m) do artigo 2.º.
Dotação orçamental:
ENTIDADE GESTORA | FEDER | FSE | TOTAL |
ADICES | 672.913,06 € | 967.271,97 € | 1.640.185,03 € |
Prazos para apresentação de candidaturas:
FASE 1 | FASE 2 | FASE 3 |
31 de julho de 2017 | 16 de outubro de 2017 | 29 de dezembro de 2017 |
NOTAS:
APENAS SÃO ELEGÍVEIS AS DESPESAS REALIZADAS APÓS A SUBMISSÃO DA CANDIDATURA, e executadas no prazo de 18 meses (após a 1ª despesa ou criação de posto de trabalho)
Não pode haver cumulação de incentivos para as mesmas despesas elegíveis (postos de trabalho ou investimento)
Prazo máximo de execução:
18 meses.
Como formalizar a candidatura:
Através de formulário eletrónico disponível em: www.portugal2020.pt
A submissão está sujeita a confirmação por via eletrónica da entidade recetora, considerando-se essa a data de apresentação da candidatura;
O acesso ao balcão do beneficiário requer o registo prévio no portal do Portugal2020:
https://balcao.portugal2020.pt/Balcao2020.idp/RequestLoginAndPassword.aspx
Anexos ao Aviso de Concurso:
- AVISO DE CONCURSO
- ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 12/2017
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- Anexo A - Estratégia Territorial GAL
- Anexo B1 – Enquadramento EREI – Estratégia Regional de EspecializaçãoInteligente (EREI-RIS3)
- Anexo B2 – Enquadramento em PARU/PAICD
- Anexo B3 – Enquadramento na estratégia PROVER
- Anexo C – Referencial de Mérito
- Anexo D – Documentos a apresentar na candidatura
- Anexo E– Género sub-representado
- Anexo DR – Orçamento - Demonstração de Resultados - Balanço
Para mais informações consultar:
www.centro2 |