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Medida Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais

A Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais:

Criada através da Portaria n.º 285/2020, de 11 de Dezembro,esta portaria foi alargada a um conjunto mais vasto de destinatários, passando a apoiar também as unidades produtivas artesanais que já estavam criadas antes de Julho de 2019

A Portaria n.º 22/2021, de 28 de Janeiro, queira consultar a referida portaria que contempla as referidas alterações.

O período para apresentação de candidaturas decorre até às 18h00 do dia 28 de fevereiro de 2021.

 

https://dre.pt/home/-/dre/150946890/details/maximized

 

 https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/155601284/details/maximized?serie=I&day=2021-01-28&date=2021-01-01

 

 

 

TURISMO CENTRO PORTUGAL

5.ª EDIÇÃO DO CONCURSO DE TESES ACADÉMICAS TCP | REGULAMENTO


Com o objetivo de valorizar e divulgar o conhecimento gerado nas Universidades e Politécnicos relacionado com a atividade turística e de o aproximar de entidades gestoras de destinos, de empresas do setor e de todos os interessados em desenvolver projetos de empreendedorismo turístico, a Entidade Regional de Turismo Centro de Portugal promove a realização da quinta edição de um concurso de estudos académicos, nas vertentes de mestrado e de doutoramento.
Artigo 1º | Elegibilidade
Podem concorrer ao presente concurso, na categoria mestrado, todas as dissertações, relatórios de estágio e projetos com vista à obtenção do grau de mestre já avaliadas e, na categoria doutoramento, dissertações de doutoramento já defendidas e avaliadas, cujo tema incida sobre o setor do turismo, preferencialmente na região Centro - seja em exclusivo ou englobada num estudo de âmbito nacional -, entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020.
Artigo 2º | Elegibilidade dos promotores
Não podem candidatar-se promotores pertencentes ao quadro de pessoal do Turismo do Centro de Portugal.
Artigo 3º | Condições de participação e apresentação de candidaturas
1. Para formalizar a candidatura, os interessados devem preencher o formulário do concurso que pode ser encontrado no link https://forms.gle/mGoi5c147hgzfEbK8, para além de enviar um mail com o nome completo do(a) candidato(a) e o título da tese/relatório/projeto (mestrado ou doutoramento), para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., no qual se devem anexar os seguintes documentos:
a. Resumo de 8 páginas, no máximo, que inclua a problematização do tema contemplado, as principais conclusões e a metodologia utilizada;
b. cópia da dissertação, relatório ou projeto (em formato pdf) ou link para o respetivo download.
2. As submissões devem ser efetuadas até às 23.59 do dia 15 de março de 2021.
3. Qualquer candidatura submetida numa data posterior ao prazo estipulado no ponto anterior não será considerada.
Artigo 4º | Processo de Avaliação
1. Se o número de candidaturas em qualquer uma das categorias a concurso for superior a 5, estas serão objeto de uma análise prévia e seleção por parte de um Júri Preliminar.
2. O Júri Preliminar será composto por um painel designado pela Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal.
3. O Júri Preliminar, se se verificarem as condições previstas no ponto 1, selecionará um máximo de cinco candidaturas, de cada uma das categorias, que serão designadas como finalistas.
4. A decisão do Júri Preliminar será tomada até ao dia 30 de abril de 2021, sendo imediatamente comunicada a todos os candidatos.
5. O Júri Final será composto por elementos ligados ao ensino superior e/ou com experiência em projetos na área do turismo, desenvolvimento empresarial, inovação ou empreendedorismo, designados pela Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal.
6. Cada membro do Júri Final avaliará as teses de acordo com os seguintes critérios e pontuação, sendo, cada um, livre de estabelecer subcritérios:
Critério A – Impacto da tese nas empresas turísticas e/ou nas entidades públicas com competências no setor (0 a 5 pontos)
Critério B – Qualidade científica (0 a 5 pontos)
Critério C – Originalidade dos trabalhos (0 a 5 pontos)
Critério D – Incidência na região Centro (0 a 5 pontos)
7. A pontuação final de cada candidatura será definida pela média da pontuação atribuída por cada um dos membros do Júri Final.
8. O vencedor de cada categoria será a candidatura com a média ponderada mais elevada.
9. Em caso de igualdade entre candidaturas prevalecerá a candidatura com maior pontuação no Critério A. No caso de a igualdade persistir após aplicação do primeiro fator de desempate, prevalecerá a candidatura com maior pontuação no Critério B. No caso de a igualdade persistir após aplicação do segundo fator de desempate, prevalecerá a candidatura com maior pontuação no Critério D.
10. A decisão do Júri Final será anunciada até ao dia 31 de maio de 2021 no Blog 'Investe no Centro' e nesta página:
https://www.facebook.com/apoioinvestimentoturistico
Artigo 5º. | Prémios
1. Os prémios a atribuir aos vencedores serão anunciados oportunamente.
2. O Júri poderá não atribuir os Prémios ou, eventualmente, decidir a sua partilha por várias teses concorrentes, caso em que o valor pecuniário será dividido pelo número de teses vencedoras.
Artigo 6º. | Disposições finais
1. As decisões do Júri Preliminar e do Júri Final são soberanas e não existe possibilidade de recurso.
2. A Organização poderá alterar o presente regulamento, bem como a composição quer do Júri Preliminar, quer do Júri Final, após definição e comunicação do mesmo, devendo publicitar convenientemente tais alterações, através dos meios de comunicação definidos no artigo 4.º.
3. No caso de existir alguma ligação entre qualquer membro do Júri Intermédio ou Final e o/a autor(a) de alguma tese a concurso, seja uma ligação familiar direta, participação na elaboração das teses ou ligação profissional direta, passada ou presente, o membro do Júri não avaliará essa tese.
4. Informações adicionais ou pedido de esclarecimentos podem ser efetuados para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

APOIAR

Para a apresentação de candidaturas ao Programa APOIAR - medidas APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO - a disponibilizar às empresas particularmente afetadas pela pandemia da COVID-19 e para agilizar e tornar mais célere o acesso a este apoio, recomenda-se às empresas a antecipação de alguns passos e a preparação de elementos que devem estar reunidos para a submissão da candidatura:
_ Certificação PME, para o caso de ser uma micro, pequena ou média empresa. Esta certificação é pedida online no portal do IAPMEI.
_ Registo no Balcão 2020, onde se efetua a submissão de candidaturas. Caso a empresa já esteja registada, recomenda-se a confirmação e atualização da informação da empresa.
_ Situação contributiva regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social. A não existência de dívidas é um requisito de acesso ao programa APOIAR.
_ A confirmação do CAE principal da empresa é feita em SICAE.pt. O CAE incorreto não permite a submissão da candidatura.
_ O IBAN para pagamento do apoio é de conta bancária titulada pela empresa. Os pagamentos do apoio não são efetuados para qualquer outra conta.

Programa +CO3SO Emprego regista intenções de investimento no total de 540 milhões

O programa +CO3SO Emprego teve “uma resposta avassaladora”, com intenções de investimento “seis vezes superior” à dotação inicial de 90 milhões de euros, o que corresponde a 540 milhões de euros, avançou hoje a ministra da Coesão Territorial.
“Ao dia de ontem [terça-feira], as autoridades de gestão já tomaram decisão sobre 69% das candidaturas, que absorvem 180 milhões de euros e criam 3.313 novos postos de trabalho, 1.621 dos quais no interior”, revelou a ministra Ana Abrunhosa, lembrando que o objetivo inicial era criar 1.600 postos de trabalho, com um valor de 90 milhões de euros.
Numa audição regimental na comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, na Assembleia da República, a governante deixou “um grande agradecimento” aos Grupos de Ação Local no âmbito do “trabalho absolutamente extraordinário” sobre a medida +CO3SO Emprego, nomeadamente na análise célere e no acompanhamento que fizeram às candidaturas, “que já permitiu duplicar a dotação que tinham nesta medida”.
Ana Abrunhosa disse que falta decidir “apenas 31% das candidaturas”, processo que se pretende concluído até fevereiro.
Lançada num momento de crise provocado pela pandemia da covid-19, a medida +CO3SO Emprego, que apoia diretamente a criação de emprego e que comparticipa integralmente salários, contribuições para a Segurança Social e uma taxa adicional de 40% para injetar liquidez na tesouraria das empresas, “teve uma resposta avassaladora, com as empresas, o setor social e a diáspora a apresentarem intenções de investimento seis vezes superior à dotação inicial disponível”, apontou a ministra da Coesão Territorial.
Além do apoio às empresas para criarem negócios e empregos, o Governo tem incentivado à mobilidade de trabalhadores do litoral para o interior, através da medida Emprego Interior MAIS, “que dá um incentivo direto às famílias que no máximo é de 4.800 euros por agregado familiar”.
Com candidaturas abertas desde agosto de 2020, a medida recebeu, até dezembro, “207 candidaturas, correspondendo à intenção de deslocação para o interior de 740 pessoas”, revelou a titular da pasta da Coesão Territorial, referindo que foram já aprovadas 77 candidaturas, que correspondem à deslocação para interior de 222 pessoas.
Do total das candidaturas aprovadas, “50% referem-se à criação do próprio emprego ou da própria empresa e os outros 50% são trabalhadores que vão para o interior trabalhar por conta de outrem”, indicou a governante, adiantando que 70% das candidaturas aprovadas são de “pessoas altamente qualificadas, com licenciatura”, o que terá um impacto nos territórios de “uma forma muito favorável, tornando-os mais competitivos”.
No âmbito da crise provocada pela covid-19, o Ministério da Coesão Territorial adaptou, “desde o início, as medidas para ajudar a fazer face a este momento crítico, alocando fundos europeus às necessidades do país em pandemia”.
“A primeira grande preocupação que tivemos foi a reprogramação dos Programas Operacionais Regionais que tutelamos e que fizemos no ano passado e que nos permitiu canalizar verbas para áreas de extrema relevância no contexto da pandemia, nomeadamente saúde, educação, equipamentos sociais, apoios à economia e ao emprego”, declarou Ana Abrunhosa, destacando o apoio à contratação e à criação de emprego, por considerar que, “se esta já era uma prioridade antes do flagelo da pandemia, assume-se agora como uma ajuda vital para as empresas e os empreendedores”.

O PO ISE – Programa Operacional Inclusão Social e Emprego

O PO ISE – Programa Operacional Inclusão Social e Emprego lançou um novo Aviso de concurso relativo a ‘Português para todos - Português Língua de Acolhimento’, destinado a cidadãos estrangeiros com situação regularizada, ou em processo de regularização.
Assim a Autoridade de Gestão informa que o período para submissão de candidaturas, abertas através do AVISO Nº POISE-33-2021-04, irá decorrer entre as 9h00 do dia 25 de janeiro e as 18h00 do dia 8 de março de 2021.
Promovido pelo ACM - Alto Comissariado para as Migrações e cofinanciado pelo PO ISE, o Aviso pretende promover o desenvolvimento das competências sociais e profissionais dos cidadãos estrangeiros com situação regularizada, ou em processo de regularização, habilitando-os para integrarem ações de formação em língua portuguesa e português técnico e para a certificação dos conhecimentos adquiridos, potenciando a sua empregabilidade e o reforço das oportunidades para a sua integração socioprofissional e cultural.
O presente Aviso configura um convite para apresentação de candidaturas, tendo sido elaborado nos termos previstos no n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento Geral dos Fundos Europeus e de Investimento (FEEI), aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual.
Consulte o AVISO publicado no site do PO ISE em Avisos Abertos ou no Balcão 2020 Domínio Temático – INCLUSÃO SOCIAL E EMPREGO.

Candidaturas ao PDR 2020 têm novas regras, novas declarações e novos formulários

As operações PDR 2020, no âmbito dos Instrumentos Financeiros, que resultam do novo Acordo de Financiamento assinado entre o Fundo Europeu de Investimento (FEI) e a Autoridade de Gestão do PDR 2020, em 21 de Outubro de 2020, têm novas regras, novas declarações e novos formulários.
A Autoridade de Gestão do PDR 2020 recorda que estas Operações PDR 2020 “decorrem da operacionalização da linha de crédito garantida apresentada no início do corrente ano, dirigida a empresas e empresários, para apoio ao investimento na exploração agrícola, incluindo jovens agricultores, transformação e comercialização de produtos agrícolas”.
Jovens agricultores
Assim, para quem pretende candidatar-se à Operação 3.1.3 “Investimentos de Jovens Agricultores na Exploração Agrícola apoiados por Instrumento Financeiro”, saiba que nesta Operação, passam a considerar-se elegíveis como jovens agricultores os requerentes que não exercem actividade agrícola há mais de cinco anos.
Para além disso, todas as medidas PDR 2020 no âmbito dos Instrumentos Financeiros passam a poder ser combinadas com candidaturas previamente aprovadas no âmbito deste Programa, até à intensidade máxima de ajuda que é permitida pelo Anexo II do Regulamento (UE) n.° 1305/2013, na sua redacção actual.
Estas medidas poderão ainda financiar, até 30 de Junho de 2021, apenas Fundo de Maneio (isto é, que não esteja ligado ao investimento), até 200.000 euros, aos beneficiários cuja actividade tenha sido afectada pela pandemia.
No que toca às Declarações da AG PDR 2020/IFAP, que constituem um dos elementos processuais da candidatura a apresentar junto da instituição financeira, no caso de existência de acumulação com uma candidatura PDR 2020 previamente aprovada, a Declaração emitida passa a incluir informação constante desse pedido de apoio, valor do investimento elegível validado, montante de apoio e intensidade da ajuda, bem como a intensidade máxima de ajuda permitida pelo já referido regulamento comunitário.
A informação constante das candidaturas PDR aprovadas também será parte integrante da Declaração que se destina empréstimo de fundo maneio Covid-19.

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