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TURISMO CENTRO PORTUGAL
5.ª EDIÇÃO DO CONCURSO DE TESES ACADÉMICAS TCP | REGULAMENTO
Com o objetivo de valorizar e divulgar o conhecimento gerado nas Universidades e Politécnicos relacionado com a atividade turística e de o aproximar de entidades gestoras de destinos, de empresas do setor e de todos os interessados em desenvolver projetos de empreendedorismo turístico, a Entidade Regional de Turismo Centro de Portugal promove a realização da quinta edição de um concurso de estudos académicos, nas vertentes de mestrado e de doutoramento.
Artigo 1º | Elegibilidade
Podem concorrer ao presente concurso, na categoria mestrado, todas as dissertações, relatórios de estágio e projetos com vista à obtenção do grau de mestre já avaliadas e, na categoria doutoramento, dissertações de doutoramento já defendidas e avaliadas, cujo tema incida sobre o setor do turismo, preferencialmente na região Centro - seja em exclusivo ou englobada num estudo de âmbito nacional -, entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020.
Artigo 2º | Elegibilidade dos promotores
Não podem candidatar-se promotores pertencentes ao quadro de pessoal do Turismo do Centro de Portugal.
Artigo 3º | Condições de participação e apresentação de candidaturas
1. Para formalizar a candidatura, os interessados devem preencher o formulário do concurso que pode ser encontrado no link https://forms.gle/mGoi5c147hgzfEbK8, para além de enviar um mail com o nome completo do(a) candidato(a) e o título da tese/relatório/projeto (mestrado ou doutoramento), para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., no qual se devem anexar os seguintes documentos:
a. Resumo de 8 páginas, no máximo, que inclua a problematização do tema contemplado, as principais conclusões e a metodologia utilizada;
b. cópia da dissertação, relatório ou projeto (em formato pdf) ou link para o respetivo download.
2. As submissões devem ser efetuadas até às 23.59 do dia 15 de março de 2021.
3. Qualquer candidatura submetida numa data posterior ao prazo estipulado no ponto anterior não será considerada.
Artigo 4º | Processo de Avaliação
1. Se o número de candidaturas em qualquer uma das categorias a concurso for superior a 5, estas serão objeto de uma análise prévia e seleção por parte de um Júri Preliminar.
2. O Júri Preliminar será composto por um painel designado pela Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal.
3. O Júri Preliminar, se se verificarem as condições previstas no ponto 1, selecionará um máximo de cinco candidaturas, de cada uma das categorias, que serão designadas como finalistas.
4. A decisão do Júri Preliminar será tomada até ao dia 30 de abril de 2021, sendo imediatamente comunicada a todos os candidatos.
5. O Júri Final será composto por elementos ligados ao ensino superior e/ou com experiência em projetos na área do turismo, desenvolvimento empresarial, inovação ou empreendedorismo, designados pela Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal.
6. Cada membro do Júri Final avaliará as teses de acordo com os seguintes critérios e pontuação, sendo, cada um, livre de estabelecer subcritérios:
Critério A – Impacto da tese nas empresas turísticas e/ou nas entidades públicas com competências no setor (0 a 5 pontos)
Critério B – Qualidade científica (0 a 5 pontos)
Critério C – Originalidade dos trabalhos (0 a 5 pontos)
Critério D – Incidência na região Centro (0 a 5 pontos)
7. A pontuação final de cada candidatura será definida pela média da pontuação atribuída por cada um dos membros do Júri Final.
8. O vencedor de cada categoria será a candidatura com a média ponderada mais elevada.
9. Em caso de igualdade entre candidaturas prevalecerá a candidatura com maior pontuação no Critério A. No caso de a igualdade persistir após aplicação do primeiro fator de desempate, prevalecerá a candidatura com maior pontuação no Critério B. No caso de a igualdade persistir após aplicação do segundo fator de desempate, prevalecerá a candidatura com maior pontuação no Critério D.
10. A decisão do Júri Final será anunciada até ao dia 31 de maio de 2021 no Blog 'Investe no Centro' e nesta página:
https://www.facebook.com/apoioinvestimentoturistico
Artigo 5º. | Prémios
1. Os prémios a atribuir aos vencedores serão anunciados oportunamente.
2. O Júri poderá não atribuir os Prémios ou, eventualmente, decidir a sua partilha por várias teses concorrentes, caso em que o valor pecuniário será dividido pelo número de teses vencedoras.
Artigo 6º. | Disposições finais
1. As decisões do Júri Preliminar e do Júri Final são soberanas e não existe possibilidade de recurso.
2. A Organização poderá alterar o presente regulamento, bem como a composição quer do Júri Preliminar, quer do Júri Final, após definição e comunicação do mesmo, devendo publicitar convenientemente tais alterações, através dos meios de comunicação definidos no artigo 4.º.
3. No caso de existir alguma ligação entre qualquer membro do Júri Intermédio ou Final e o/a autor(a) de alguma tese a concurso, seja uma ligação familiar direta, participação na elaboração das teses ou ligação profissional direta, passada ou presente, o membro do Júri não avaliará essa tese.
4. Informações adicionais ou pedido de esclarecimentos podem ser efetuados para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.