ADICES

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Apresentação

COOPERAR EM PORTUGUÊS

O projeto Cooperar em Português é um projeto de cooperação transnacional que surge em 2003 da iniciativa de um conjunto de ADL-Associações de Desenvolvimento Local portuguesas, entidades gestoras na época do Programa de Iniciativa Comunitária LEADER+ (apoio ao desenvolvimento de zonas rurais) e atualmente do PRODER- Programa de Desenvolvimento Rural, o qual perspetiva a criação de uma Rede de Desenvolvimento Local, envolvendo todos os países de língua oficial portuguesa:

Angola; Brasil; Cabo Verde; Guiné-Bissau; Moçambique; São Tomé e Príncipe; Timor; Portugal;

Trata-se um projeto de cooperação transnacional com países de expressão portuguesa que visa facilitar a troca de informações e experiências sobre os processos locais de desenvolvimento, numa perspetiva de transferência de know-how e abertura a novos mercados.

O projeto objetiva criar uma mentalidade para a cooperação com base numa estratégia de aproximação a países de expressão oficial portuguesa, de forma a assumir-se como uma plataforma de reflexão e discussão sobre a temática do desenvolvimento local no mundo que fala em português e enquanto espaço para INTERNACIONALIZAÇÃO dos territórios através dos seus agentes socioeconómicos.

PARCEIROS

NACIONAIS:
DUECEIRA/ELOZ (GAL coordenador)
ADAE
ADD
ADDLAP
ADELO
ADER-AL
DIBER
ADICES
ADIRN
ADL
ADRIMINHO
INTERNACIONAIS:
Instituto GPS – Gestora de Projectos Sociais - Brasil
UGC- União Geral das Cooperativas Agro-Pecuárias de Maputo - Moçambique
AMRU – Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Mulher Rural - Moçambique
AJAM- Associação de Jovens Agricultores de Moçambique - Moçambique
Comissão Regional de Parceiros da Ilha do Fogo – Cabo Verde
ADESE-Associação de Desenvolvimento Sustentável do Seridó – Brasil
AMI-RIBEIRÃO – Associação de Desenvolvimento do Ribeirão – Santo Antão – Cabo Verde

Apresentação

BOLSA DE TERRAS

A ADICES enquanto membro da parceria liderada pela Minha Terra – Federação Portuguesa de Associações de Desenvolvimento Local, é uma das entidades autorizadas a praticar atos de gestão operacional da Bolsa de Terras (GeOp), de acordo com despacho n.º 12109/2013, de 23 de Setembro.

A ADICES nas suas instalações presta um serviço de atendimento no qual presta esclarecimentos e apoio técnico à inserção das propostas no sistema informático, realizando também, um “follow-up” aos interessados nesta matéria. Para mais informações poderá contactar a ADICES através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou por telefone: 232 880 080.

O que é a Bolsa Nacional de Terras
A Bolsa Nacional de Terras, adiante designada «Bolsa de Terras», é um instrumento criado pela Lei nº 62/2012, de 10 de Dezembro.
A entidade gestora da bolsa de terras é o Ministério da Agricultura e do Mar através da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
A DGADR , exerce as suas funções nos termos do regulamento de gestão da bolsa nacional de terras, aprovado pela Portaria nº 197/2013, de 28 de maio.
A Bolsa de Terras tem como objetivo facilitar o acesso à terra através da disponibilização de terras, designadamente quando as mesmas não sejam utilizadas, e, bem assim, através de uma melhor identificação e promoção da sua oferta.
A Bolsa de Terras disponibiliza para arrendamento, venda ou para outros tipos de cedência as terras com aptidão agrícola, florestal e silvopastoril do domínio privado do Estado, das autarquias locais e de quaisquer outras entidades públicas, ou pertencentes a entidades privadas. A Bolsa de Terras disponibiliza ainda terrenos baldios, nos termos previstos na Lei dos Baldios.
A Bolsa de Terras assenta nos princípios da universalidade e da voluntariedade.

A quem se destina a Bolsa Nacional de Terras
Aos Proprietários que, através do Sistema de Informação da Bolsa de Terras (SIBT), poderão colocar os seus prédios para venda, arrendamento ou outros fins.
Aos Interessados que, através do Sistema de Informação da Bolsa de Terras (SIBT), poderão pesquisar prédios para compra, arrendamento ou outros fins.
E que, após, o contrato com o Proprietário, poderão instalar-se, aumentar a exploração e / ou reestruturar a exploração.

O que é o Sistema de Informação da Bolsa de Terras (SIBT)
A bolsa de terras dispõe do SiBT, que centraliza e divulga informação sobre os prédios e os terrenos baldios disponibilizados na bolsa de terras, nomeadamente área, aptidão agrícola, florestal ou silvopastoril, principais características do solo, eventuais restrições à sua utilização, tipo de cedência pretendida e respetivo valor.
O SiBT assegura o acesso à informação referente a cada um dos prédios disponibilizados na bolsa de terras, nos termos autorizados pelos respetivos proprietários.
O SiBT tem como objetivos:
• A divulgação de informação sobre os prédios e os terrenos baldios disponibilizados na bolsa de terras;
• O tratamento estatístico da evolução do mercado fundiário e da mobilização das terras rurais;
• A produção de indicadores periódicos de preços e de dinâmica do mercado, a nível regional e sub-regional.

No caso das terras do Estado o acesso à informação referente a cada um dos prédios disponibilizados na Bolsa de Terras, é totalmente livre.

O que são as GeOp
As GeOp, caso da ADL, são entidades autorizadas para a prática de atos de gestão operacional, nos termos da lei, do regulamento de gestão da bolsa de terras e dos despachos de autorização.
Considera-se gestão operacional da bolsa de terras a dinamização e a divulgação, ao nível local, da bolsa de terras, compreendendo todos os atos que visem promover e facilitar a adesão e utilização da mesma.

Atos de gestão operacional da Bolsa de Terras
São atos de gestão operacional da bolsa de terras, designadamente:
• A divulgação e dinamização da bolsa de terras;
• A prestação de informação sobre a bolsa de terras;
• A promoção da comunicação entre as partes interessadas;
• A verificação da informação relativa à caracterização dos prédios prestada pelos proprietários que disponibilizem os seus prédios na bolsa de terras;
• O envio de informação à DGADR, para disponibilização na bolsa de terras e após cumprimento dos procedimentos necessários por parte dos proprietários;
• A celebração dos contratos de disponibilização de terras;

De acordo com o disposto na Lei nº 62/2012, de 10 de dezembro podem ser autorizadas a praticar atos de gestão operacional da bolsa de terras, em áreas territorialmente delimitadas, entidades idóneas, nomeadamente:
• a. Associações de agricultores ou de produtores florestais, cooperativas agrícolas e outras entidades que administrem recursos naturais essenciais para a produção agrícola, florestal ou silvopastoril, tendo por finalidade o desenvolvimento sustentado em áreas territorialmente delimitadas; ou
• b. As Direções Regionais de Agricultura e Pescas, isoladamente ou em articulação com as autarquias locais, quando não existam entidades consideradas idóneas, nos termos da alínea anterior, interessadas na gestão operacional da bolsa de terras.

As entidades a que se refere a alínea a) podem atuar, nos termos da respetiva autorização:
• a. Individualmente ou em parceria, na qualidade de entidade responsável pela parceria, quando sejam:
º i. Entidades de natureza pública; ou
º ii. Entidades de natureza privada ou cooperativa, sem fins lucrativos e com representatividade de âmbito nacional;
• b. Em parceria com uma das entidades a que se refere a alínea anterior, quando sejam outras entidades de natureza privada ou cooperativa e sem fins lucrativos.
As entidades referidas não podem integrar mais do que uma parceria.

Como colocar o prédio no SiBT
Através da apresentação do pedido de disponibilização do prédio.
O pedido de disponibilização de prédio na bolsa de terras e os respetivos anexos são apresentados mediante preenchimento do formulário electrónico e entrega no SiBT:
• a. Diretamente pelo requerente (devendo para o efeito proceder, previamente, ao respetivo registo no SiBT);
• b. Por uma GeOp, quando requerido presencialmente pelo requerente;

Elementos do pedido de disponibilização do prédio
O pedido de disponibilização de terras, contempla a inserção dos seguintes dados:
• a) A identificação o proprietário, bem como o número de identificação fiscal e o domicílio daquele;
• b) A identificação da terra a disponibilizar na bolsa de terras, indicando, designadamente, a localização, a área, a aptidão agrícola, florestal ou silvopastoril, e o uso ou a ocupação atual;
• c) A identificação do tipo de cedência pretendido e o respetivo valor (facultativo);
• d) A designação de uma GeOp que atue na área do prédio a disponibilizar, de entre as identificadas no SiBT, para a gestão operacional relativa ao mesmo prédio, quando exista.
• e) A indicação de meios de contacto, telefone e/ou endereço de correio eletrónico, para receção de contactos de potenciais interessados nas terras disponibilizadas;

Podem ainda ser anexados os seguintes documentos:
• a) A certidão permanente de registo predial, quando se trate de prédio registado, ou outro documento que seja necessário para prova da propriedade;
• b) Documento de caracterização de prédio, emitido pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), no âmbito do Sistema de Identificação de Parcelas, e obtido através do IFAP, I. P., ou de outra entidade em termos a definir por protocolo a celebrar com o IFAP, I. P., ou no âmbito das competências delegadas nos termos do Decreto-Lei n.º 22/2013, de 15 de Fevereiro. Recomenda-se a obtenção do Documento de caracterização do prédio, e a sua anexação ao pedido de disponibilização, o que assegurará uma melhor caracterização do prédio a disponibilizar. Aceda às Instruções para obtenção do Documento de Caraterização do Prédio, disponibilizadas pelo IFAP.IP.
• c) Fotografias ou outros documentos de identificação do prédio que promovam o conhecimento das respetivas caraterísticas;
• d) No caso do pedido de disponibilização de prédio na bolsa de terras ser apresentado por terceiro, em nome do proprietário, deve ser igualmente anexado documento comprovativo dos poderes para o ato de disponibilização na bolsa de terras.
A Responsabilidade da Informação, sua veracidade e exatidão, compete ao proprietário ou ao seu representante.

Mais Informações:
Consulte o site da Bolsa Nacional de Terras. (clique aqui para aceder)

 

Legislação

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3440-325 Santa Comba Dão

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Fax:(+351) 232 880 081
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