CANDIDATURAS ABERTAS DLBC/LEADER - ADICES PACTO 2020 - OPERAÇÃO 10.2.1.4 e 10.2.1.5
A ADICES informa que o período de apresentação de candidaturas decorre entre o dia 13 de Março de 2017 e o dia 15 de Maio de 2017.
A ADICES informa que o período de apresentação de candidaturas decorre entre o dia 13 de Março de 2017 e o dia 15 de Maio de 2017.
A ADICES informa que o período de apresentação de candidaturas decorre entre o dia 10 de Março de 2017 e o dia 31 de Maio de 2017.
No seguimento da publicação da Portaria 105/2017 de 10 de Março, que define o regulamento geral do Sistema de incentivo ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E)- Programa nacional para a coesão Territorial - estimulando o surgimento de iniciativas empresariais e a criação de emprego, promovendo o desenvolvimento e a coesão económica e social do país, assim como as politicas ativas de empego desenvolvidas – a ADICES promove em colaboração com as Comunidades Intermunicipais da sua área de intervenção , sessões de esclarecimento e divulgação durante o mês de Maio , no âmbito do Aviso de Abertura do Concurso, com o seguinte calendário :
DIA | MUNICÍPIO | HORA | LOCAL |
08 Maio | Santa Comba Dão | 18:00 horas | Auditório Municipal* |
10 Maio | Águeda | 21:00 horas | Salão Nobre** |
11 Maio | Carregal do Sal | 21:00 horas | Salão Nobre* |
15 Maio | Tondela | 21:00 horas | Biblioteca Municipal* |
16 Maio | Mortágua | 18:00 horas | Ninho de Empresas*** |
*Em conjunto com a CIM Viseu Dão Lafões
** Comunicado à CIM Região da Aveiro a realização desta sessão
*** Em conjunto com a CIM Região de Coimbra
Portaria n.º 149/2013, de 15 de abril:
Altera as Portarias n.º 520/2009 e 521/2009, de 14 de maio.
Portaria n.º 228/2011, de 9 de junho de 2011:
Altera vários regulamentos de aplicação das medidas do PRODER, entre os quais:
- Regulamento de Aplicação das Ações n.º 3.1.1, «Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Atividades Turísticas e de Lazer», aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de Maio (Cap. XX).
- Regulamento de Aplicação das Ações n.º 3.2.1, «Conservação e Valorização do Património Rural», e 3.2.2, «Serviços Básicos para a População Rural», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio (Cap. XXI).
Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro de 2010:
Retifica a Portaria n.º 814/2010, de 27 de Agosto, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que altera os Regulamentos de Aplicação das Medidas do PRODER, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 27 de Agosto de 2010.
Portaria n.º 814/2010. D.R. n.º 167, de 27 de agosto de 2010:
Altera os Regulamentos de Aplicação das Medidas do PRODER, designadamente:
- Regulamento de Aplicação das Ações n.º 3.1.1, «Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Atividades Turísticas e de Lazer», aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de Maio (Cap. XXI).
- Regulamento de Aplicação das Ações n.º 3.2.1, «Conservação e Valorização do Património Rural», e 3.2.2, «Serviços Básicos para a População Rural», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio (Cap. XXII).
Portaria n.º 906/2009, de 14 de agosto de 2009:
A Portaria 906/2009 de 14 de Agosto de 2009 introduz ajustamentos na Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio, que aprovou o Regulamento de Aplicação das Ações números 3.2.1, «Conservação e Valorização do Património Rural», e 3.2.2, «Serviços Básicos para a População Rural», da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», integrada no subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente – PRODER.
Portaria n.º 905/2009, de 14 de agosto de 2009:
A Portaria 905/2009 de 14 de Agosto de 2009 introduz ajustamentos na Portaria n.º 520/2009, de 14 de Maio, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.1, «Diversificação da Economia e Criação de Emprego», que inclui as ações números 3.1.1, «Diversificação de atividades na exploração agrícola», 3.1.2, «Criação e desenvolvimento de microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de atividades turísticas e de lazer».
Portaria n.º 521/2009, de 14 de maio de 2009:
Aprova o Regulamento de Aplicação das Ações números 3.2.1, «Conservação e Valorização do Património Rural», e 3.2.2, «Serviços Básicos para a População Rural», da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», integrada no subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.
Portaria n.º 520/2009, de 14 de maio de 2009:
Aprova o Regulamento de Aplicação das Ações números 3.1.1, «Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Atividades Turísticas e de Lazer», da Medida n.º 3.1, «Diversificação da Economia e Criação de Emprego», integrada no subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.
A apresentação de Pedidos de Apoio no âmbito do PACTO LEADER ADICES processa-se através de concursos, cujos avisos de abertura são aprovados pelo Gestor do PRODER, mediante proposta do GAL ADICES, ouvida a sua Unidade de Gestão e Acompanhamento (UGA) e com divulgação nos sítios da internet do PRODER e da ADICES e na imprensa local.
CANDIDATURAS ENCERRADAS:
MEDIDA 3.1. - DIVERSIFICAÇÃO DA ECONOMIA E CRIAÇÃO DE EMPREGO
AVISOS DE ABERTURA:
Ação 3.1.1. - Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola – Aviso n.º 04/2013 (350 kb)
Ação 3.1.2. - Criação e Desenvolvimento de Microempresas – Aviso n.º 05/2013 (380 Kb)
Ação 3.1.3. - Desenvolvimento de Atividades Turísticas e de Lazer – Aviso n.º 04/2013 (346 Kb)
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
Para aceder a estes diplomas e outra legislação relativa às ações apoiadas no âmbito do PACTO LEADER, consulte o separador da LEGISLAÇÃO.
MEDIDA 3.2. - MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA
AVISOS DE ABERTURA:
Ação 3.2.1. - Conservação e Valorização do Património Rural – Aviso n.º 03/2013 (300 kb)
Ação 3.2.2. - Serviços Básicos para a População Rural – Aviso n.º 03/2013 (322 Kb)
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
Para aceder a estes diplomas e outra legislação relativa às ações apoiadas no âmbito do PACTO LEADER, consulte o separador da LEGISLAÇÃO.
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA LOCAL DE DESENVOLVIMENTO - ELD:
A experiência acumulada no desenvolvimento da abordagem LEADER, ao longo da última década, capacita a ADICES para dinamizar os actores locais na construção de uma visão comum da Zona de Intervenção, na formulação de orientações estratégicas e na concepção de instrumentos operacionais de actuação, designadamente em vista do up-gradin daquela experiência.
O modelo que adoptámos baseou-se, entre outras, nas seguintes actuações:
- Consolidação de processos de desenvolvimento em curso;
- Valorização das práticas e experiência acumulada nos novos contextos (políticas públicas e instrumentos);
- Estabelecimento de parcerias locais de projecto, em articulação activa com os novos mecanismos de governação;
- Estímulo ao desenvolvimento experimental, como suporte da inovação socioeconómica e territorial.
A preparação do Pacto de Desenvolvimento para o Território constituiu um passo qualitativo superior nessa estratégia gradual de intervenção, nomeadamente, no sentido de partir de uma base de trabalho de parceria e de intervenções sustentadas sobre o território, para uma abordagem mais selectiva e exigente de qualificação do mesmo, no horizonte do médio/longo prazo. O trabalho desenvolvido reflectiu uma combinação dinâmica entre as dimensões técnica e institucional que se afiguraram essenciais para estabilizar as vertentes definidas como relevantes:
- Diagnóstico estratégico dos activos do território (materiais, de iniciativa institucional e humana);
- Formulação de uma estratégia de desenvolvimento, tendo como suporte uma árvore de objectivos centrais e operacionais;
- Concepção de programas de actuação, segundo prioridades estratégicas para o período 2007-2013;
- Modelo de Gestão e Parcerias a estabelecer.
A metodologia desenvolvida no âmbito do Pacto de Desenvolvimento para o Território, consagrou um processo de trabalho fortemente participado, no âmbito das sessões das Oficinas Temáticas e Gerais e no trabalho de sequência, desenvolvido já no contexto das Plataformas de Intervenção. As Oficinas de Trabalho com uma participação aberta a todas as organizações e cidadãos individualmente, considerados, centraram-se na análise e diagnóstico do território e, evoluíram, no sentido da definição de uma estratégia de desenvolvimento, consubstanciada pela estabilização de um conjunto de objectivos por grandes áreas temáticas. Numa fase subsequente e, na perspectiva de organização da parceria de desenvolvimento que irá funcionar até 2013, foram definidas as Plataformas de Intervenção que agregam os parceiros relevantes e adequados à temática em causa, assumindo, estas, um papel fundamental na monitorização e implementação do PACTO.
No caso da ADICES, o Pacto de Desenvolvimento para o Território constitui a Estratégia Local de Desenvolvimento que é referida no âmbito da implementação do Eixo 3 do PRODER.
A fase de diagnóstico e de construção da análise SWOT, permitiu identificar um conjunto de dimensões-problema e de recursos para o desenvolvimento, relevantes na definição da Estratégia Local de Desenvolvimento. A reflexão, conduzida no âmbito das actividades de elaboração do Pacto, em torno das dimensões-problema dos concelhos da Zona de Intervenção evoluiu no sentido de identificar perspectivas de desenvolvimento que, configuraram a construção de respostas orientadas para satisfazer as necessidades e os desafios que decorrem dessas mesmas dimensões-problema.
A ELD assenta, então, num objectivo geral que não se distancia daquilo que são os objectivos comuns a outros territórios e gerais da nossa vida em comunidade: Promover a Qualidade de Vida e o Desenvolvimento Sustentável. Pelo conjunto de desafios que o território apresenta, a parceria considerou que um dos principais condicionadores aos mecanismos e processos de desenvolvimento local se centrava no baixo nível de qualificação das pessoas, das organizações e genericamente, do território. O objectivo estratégico, definido neste contexto, coloca a tónica na questão da qualificação, considerando-se que se configura como essencial e que, à volta desta temática, seja estabelecido um pacto no território que envolva as organizações públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos. O objectivo estratégico é, então, definido da seguinte forma: Concretizar um Pacto de Qualificação e Desenvolvimento para o Território. Os objectivos específicos identificados abrangem e articulam um conjunto diversificado de áreas, dando corpo às grandes temáticas de intervenção de acordo com as características do território:
A – Dinamização económica dos recursos naturais e produtivos
B – Qualificação urbano-ambiental e condições de vida
C – Educação/formação para a empregabilidade
D – Promoção da coesão social e territorial
E – Governância
DINAMIZAÇÃO ECONÓMICA DOS RECURSOS NATURAIS E PRODUTIVOS:
O objectivo específico de dinamização económica dos recursos naturais e produtivos, entende-se como a promoção da competitividade regional e reforço das oportunidades de emprego por via da renovação do tecido empresarial e das condições de suporte ao investimento produtivo, da dinamização das economias rurais, da valorização dos recursos endógenos do território e do desenvolvimento do turismo. Para prosseguir com este objectivo, foram definidos um conjunto de objectivos operacionais que passamos a apresentar:
– Dinamização das economias rurais (diversificação de actividades);
– Criação de condições de suporte à atracção e reforço do investimento produtivo;
– Dinamização do complexo de actividades de turismo e lazer produtivo;
– Qualificação e consolidação das micro empresas e PME produtivo;
– Organização económica da fileira florestal.
QUALIFICAÇÃO URBANO-AMBIENTAL E CONDIÇÕES DE VIDA:
O objectivo específico da qualificação urbano-ambiental e condições de vida, entende-se como a qualificação urbana e das condições de vida das populações, a requalificação dos centros urbanos e valorização do património, a qualificação dos centros urbanos como verdadeiro suporte aos espaços rurais envolventes; a revitalização da actividade comercial, a melhoria da mobilidade, e a melhoria da rede de equipamentos e infra-estruturas. Para prosseguir com este objectivo foram definidos um conjunto de objectivos operacionais que passamos a apresentar:
– Dinamização cultural e valorização do património produtivo;
– Promoção da mobilidade para todos;
– Renovação dos centros urbanos;
– Qualificação, renovação e dinamização de equipamentos e infra-estruturas.
EDUCAÇÃO/FORMAÇÃO PARA A EMPREGABILIDADE:
O objectivo específico da educação/formação para a empregabilidade, entende-se como a melhoria das qualificações dos recursos humanos tanto na componente escolar como na profissional, por via de acções de formação específica e direccionadas e formação de reconversão de activos empregados e desempregados. Para prosseguir com este objectivo foram definidos um conjunto de objectivos operacionais que passamos a apresentar:
– Promoção do ensino tecnológico e profissional;
– Qualificação escolar e profissional dos activos empregados e desempregados;
– Dinamização das competências básicas e TIC;
– Qualificação das organizações;
PROMOÇÃO DA COESÃO SOCIAL E TERRITORIAL:
O objectivo específico da promoção da coesão social e territorial, entende-se como a consolidação de um modelo de desenvolvimento social coeso e competitivo, com a consolidação e ampliação dos níveis de cobertura das diferentes respostas sociais, com o incremento da capacidade de retenção e de atracção demográfica, por via do aumento da qualidade de vida das populações, com a promoção da igualdade de oportunidades, com a dinamização cultural e rentabilização das infra-estruturas/equipamentos e com a dinamização da vida associativa e do voluntariado. Para prosseguir com este objectivo foram definidos um conjunto de objectivos operacionais que passamos a apresentar:
– Organização em rede dos equipamentos de saúde e de apoio social;
– Dinamização do associativismo e do voluntariado;
– Qualificação das organizações e dos equipamentos da economia social e do associativismo.
GOVERNÂNCIA:
O objectivo específico da governância, assume um papel central e transversal no PACTO/ELD por se configurar como essencial à sua implementação, para que este não se converta num mero esforço de reflexão, mas antes que se torne numa verdadeira ferramenta estratégica de transformação do território, devendo ser, desde logo, assumido que a sua concretização depende, em grande medida, da capacidade de mobilização dos diferentes agentes do território. Com efeito, coexiste em torno do Pacto um conjunto de entidades, que podem desenvolver actividades de forma isolada ou em parceria.
Para prosseguir com este objectivo específico foram definidos um conjunto de objectivos operacionais que passamos a apresentar:
-Promoção de uma gestão territorial eficiente;
-Concertação e convergência supra-municipal em áreas-chave do desenvolvimento e dinamização e consolidação de redes e parcerias;
-Educação para o Desenvolvimento;
-Marketing territorial;
- Implementação e monitorização do Pacto de Desenvolvimento para o Território;
-Assistência técnica ao PACTO.
A implementação do PACTO/ELD reveste-se de características de grande exigência ao nível metodológico e processual e, o seu sucesso e está associado a um conjunto de pressupostos que consideramos essenciais e, que importa destacar:
- Consolidação e envolvimento activo da parceria de desenvolvimento na concretização do PACTO/ELD;
- Estabilização e consolidação dos planos e recursos financeiros dependentes do PRODER e QREN;
- Fluxos financeiros regulares e de acordo com o planificado;
- Mobilização dos recursos técnicos e financeiros locais;
- Consolidação e estabilização das políticas públicas ao nível da educação, da formação, da área social, da economia, da qualificação urbano-ambiental e do património;
- Instalação, formação e pleno funcionamento de uma equipa técnica local (ETL);
- Monitorização de PACTO/ELD e implementação de um plano de avaliação (on-going e expost)
Seguidamente apresentamos o Esquema-Resumo da ELD:
O território de intervenção do GAL ADICES no âmbito do Subprograma 3 - Dinamização das Zonas Rurais do PRODER situa-se na Região Centro de Portugal, mais concretamente na NUT III de Dão Lafões (distrito de Viseu) e na NUT III do Baixo Vouga (distrito de Aveiro), abrangendo especificamente os concelhos de Carregal do Sal, Mortágua, Santa Comba Dão, Tondela e algumas freguesias do concelho de Águeda.
Intervindo numa área total de 1.013 km2, abrange um total de 58 freguesias distribuídas pelos cinco concelhos enunciados:
Concelho de Águeda (parcial):
Agadão; Belazaima do Chão; Castanheira do Vouga; Macieira de Alcôba; Macinhata do Vouga; Préstimo.
Concelho de Carregal do Sal:
Beijós; Cabanas de Viriato; Currelos; Oliveira do Conde; Papízios; Parada; Sobral.
Concelho de Mortágua:
Almaça; Cercosa; Cortegaça; Espinho; Marmeleira; Mortágua; Pala; Sobral; Trezói; Vale de Remígio.
Concelho de Santa Comba Dão:
Couto do Mosteiro; Nagosela; Óvoa; Pinheiro de Ázere; Santa Comba Dão; São Joaninho; São João de Areias; Treixedo; Vimieiro.
Concelho de Tondela:
Barreiro de Besteiros; Campo de Besteiros; Canas de Santa Maria; Caparrosa; Castelões; Dardavaz; Ferreirós do Dão; Guardão; Lageosa do Dão; Lobão da Beira; Molelos; Mosteirinho; Mosteiro de Fráguas; Mouraz; Nandufe; Parada de Gonta; Sabugosa; Santiago de Besteiros; São João do Monte; São Miguel do Outeiro; Silvares; Tonda; Tondela; Tourigo; Vila Nova da Rainha; Vilar de Besteiros
Período de Apresentação:
De
02-02-2017 às 09:00h
A
21-03-2017 às 16:59h
[Fechado]
GAL: ADICES
Período de Apresentação:
De
10-03-2017 às 09:00h
A
31-05-2017 às 16:59h
[FECHADO]
GAL: ADICES
Período de Apresentação:
De
10-03-2017 às 09:00h
a
31-05-2017 às 16:59h
[FECHADO]
GAL: ADICES
ADICES
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Av. General Humberto Delgado, n.º 19
3440-325 Santa Comba Dão
Tel.:(+351) 232 880 080
Fax:(+351) 232 880 081
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